terça-feira

Veículos bloqueados e removidos(Alteração à Portaria nº.1424/2001, de 13 de Dezº.Portugal)


 

Veículos bloqueados e removidos(Alteração à Portaria nº.1424/2001, de 13 de Dezº.)

 


Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de Dezembro  de 2010                                                               6122-(333)

 

Portaria n.º 1334-F/2010

 

de 31 de Dezembro

 

A Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, cria o regulamento que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, no quadro do artigo 170.º do Código da Estrada.

Os montantes definidos nunca foram alvo de actua- lizações desde a sua fixação inicial, encontrando-se hoje deveras desactualizados.

Esta desactualização torna-se mais grave nas situações em que as forças de segurança carecem de recorrer a ser-

viços privados de remoção e depósito de veículos, cujos

preços de mercado nem sempre são integralmente cobertos

pelos montantes cobrados ao infractor.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração

Interna, o seguinte:

 

Artigo 1.º

 

Alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro

 

Os n.os 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

 

«9.º Pelo bloqueamento de um veículo, efectuado nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:

a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes — € 30;

b) Veículos ligeiros — € 60;

c) Veículos pesados — € 120.

 

10.º Pela remoção de ciclomotores e outros veículos a motor o previstos nos números seguintes, efectuada nos termos da presente portaria, o devidas as seguintes taxas:

a) Dentro de uma localidade — € 30;

b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo — € 45;

c)  Na  hipótese  prevista  na  alínea anterior,  por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km — € 1,50.

 

11.º Pela remoção de veículos ligeiros, efectuada nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:

a) Dentro de uma localidade — € 75;

b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo — € 90;

c)  Na  hipótese  prevista  na  alínea anterior,  por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km — € 2.

 

12.º Pela remoção de veículos pesados, efectuada nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:

a) Dentro de uma localidade — € 150;

b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo — € 180;

c)  Na  hipótese  prevista  na  alínea anterior,  por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km — € 3.

 

13.º Pelo depósito de um veículo à guarda da entidade competente para a fiscalização o devidas, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele o chegar a completar-se, as seguintes taxas:

a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes — € 7,50;

b) Veículos ligeiros — € 15;

c) Veículos pesados — € 30.»

 

 

Artigo 2.º

 

Actualização anual

 

Os valores das taxas previstos na presente portaria são actualizados automaticamente, em 1 de Março de cada ano, em função da variação — quando esta for positiva — do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior.

Artigo 3.º

 

Norma revogatória

São revogados os n.os 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Por- taria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro.

 

Artigo 4.º

 

Produção de efeitos

 

A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. (o que dá 1-1-2011)

 

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pe- reira, em 31 de Dezembro de 2010.

 

 

  E , como é sempre a somar ,    60 + 75 + 15 =  150  euros  !       Cuidado , que dói !

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