terça-feira

Veículos bloqueados e removidos(Alteração à Portaria nº.1424/2001, de 13 de Dezº.Portugal)


 

Veículos bloqueados e removidos(Alteração à Portaria nº.1424/2001, de 13 de Dezº.)

 


Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de Dezembro  de 2010                                                               6122-(333)

 

Portaria n.º 1334-F/2010

 

de 31 de Dezembro

 

A Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, cria o regulamento que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, no quadro do artigo 170.º do Código da Estrada.

Os montantes definidos nunca foram alvo de actua- lizações desde a sua fixação inicial, encontrando-se hoje deveras desactualizados.

Esta desactualização torna-se mais grave nas situações em que as forças de segurança carecem de recorrer a ser-

viços privados de remoção e depósito de veículos, cujos

preços de mercado nem sempre são integralmente cobertos

pelos montantes cobrados ao infractor.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração

Interna, o seguinte:

 

Artigo 1.º

 

Alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro

 

Os n.os 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

 

«9.º Pelo bloqueamento de um veículo, efectuado nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:

a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes — € 30;

b) Veículos ligeiros — € 60;

c) Veículos pesados — € 120.

 

10.º Pela remoção de ciclomotores e outros veículos a motor o previstos nos números seguintes, efectuada nos termos da presente portaria, o devidas as seguintes taxas:

a) Dentro de uma localidade — € 30;

b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo — € 45;

c)  Na  hipótese  prevista  na  alínea anterior,  por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km — € 1,50.

 

11.º Pela remoção de veículos ligeiros, efectuada nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:

a) Dentro de uma localidade — € 75;

b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo — € 90;

c)  Na  hipótese  prevista  na  alínea anterior,  por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km — € 2.

 

12.º Pela remoção de veículos pesados, efectuada nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:

a) Dentro de uma localidade — € 150;

b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo — € 180;

c)  Na  hipótese  prevista  na  alínea anterior,  por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km — € 3.

 

13.º Pelo depósito de um veículo à guarda da entidade competente para a fiscalização o devidas, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele o chegar a completar-se, as seguintes taxas:

a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes — € 7,50;

b) Veículos ligeiros — € 15;

c) Veículos pesados — € 30.»

 

 

Artigo 2.º

 

Actualização anual

 

Os valores das taxas previstos na presente portaria são actualizados automaticamente, em 1 de Março de cada ano, em função da variação — quando esta for positiva — do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior.

Artigo 3.º

 

Norma revogatória

São revogados os n.os 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Por- taria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro.

 

Artigo 4.º

 

Produção de efeitos

 

A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. (o que dá 1-1-2011)

 

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pe- reira, em 31 de Dezembro de 2010.

 

 

  E , como é sempre a somar ,    60 + 75 + 15 =  150  euros  !       Cuidado , que dói !

DIFEMBAQUIACAMILA

Recebemos este e-mail:

Esta história é verdadeira e passou-se com um familiar meu, na semana passada...


Esta planta tão linda, chama-se difembaquia da variedade camila,
que se comercializa como uma formosa planta decorativa, de aparência inofensiva.
Na realidade contém um dos venenos mais tóxicos e poderosos da natureza.
O meu familiar, há quatro dias, estava a regar as plantas do seu escritório e, por un
acto irreflectido, levou à boca, durante menos de um segundo, um pequeno pedaço de
uma folha de uma difembaquia como a da foto. Imediatamente sentiu o ardor de uma
queimadura... correu para o sanitário e, ao ver o seu rosto reflectido no espelho, ficou
em pânico por constatar que estava a ficar totalmente roxo. A língua ficou bastante
inchada...
Um amigo que estava com ele, levou-o num táxi à Clínica Colombia de Sanitas.... O
trajecto, de pouco mais ou menos meia hora, pareceu-lhe uma eternidade...
aumentava-lhe a dificuldade em respirar e a dor intensa que sentia nas vias
respiratórias era insuportável.
O amigo do meu familiar teve o cuidado de levar um pedaço da planta para a clínica.
Ao chegarem atenderam-no de imediato e prestaram-lhe os primeros socorros
através de medicamentos à base de corticóides para atenuar a hiperactividade
bronquial e recebeu oxigénio. Foi internado na Unidade de Cuidados Intensivos e os
médicos temeram que pudesse não sobreviver a uma paragem cardíaca. Estiveram
prestes a entubá-lo. Apesar da rápida assistência, os seus órgãos respiratórios internos
sofreram graves lesões... Um dos pulmões começou a colapsar, a parte interior das
vias aéreas superiores encheu-se de chagas, a boca de aftas e a dor era tão intensa que
nem a morfina o aliviava.
Na UCI permaneceu até sábado.
Os médicos ficaram admirados por ele ter sobrevivido mais de dez minutos ao
contacto com a venenosa planta...
Li algo sobre esta planta na internet e só uma página sobre plantas ornamentais
indica, de maneira aproximada, qual é o seu nível de toxicidade, que é, na verdade,
extremo...
Sabe-se que a seiva leitosa concentrada no talo e junto ao pecíolo da folha, é usada
tradicionalmente por indígenas amazónicos para envenenar a ponta dos seus dardos
de caça. O simples contacto da mão sobre os olhos após a sua manipulação, produz
cegueira temporaria. Pode causar a morte de um bébé em pouco menos de dez
segundos e normalmente asfixia uma pessoa em pouco menos de vinte minutos....
Nunca se deve manipular sem luvas de cabedal ou borracha e sempre com extrema
precaução.
A informação disponivel na internet trivializa a sua potência letal... Como é tão
popular, será conveniente que as pessoas conheçam as suas características naturais
para que possam decidir se vale a pena tê-la como ornamento, quando um simples
contacto casual, acidental ou provocado pode causar-nos a morte em poucos instantes.

segunda-feira

LIMÃO cortado há muito pode ser LETAL

Alguém contou esta história!

Estive numa festa superdivertida.
No domingo de manhã o meu irmão acordou com fortes dores no estômago, febre
alta e espasmos musculares. De imediato levamo-lo ao HOSPITAL.  Fizeram
muitos exames e 4 dias de internamento depois. Falavam que, possivelmente,
fosse uma Salmonela, mas eu descartei a possibilidade, já que a nossa
alimentação tinha sido somente em casa.
O meu irmão infelizmente veio a falecer e, como os médicos ainda não haviam
nos passado o diagnóstico, contactei o meu advogado, que entrou em contacto
com o Hospital.
Tivemos uma reunião directamente com o Director do Hospital. Para nossa
surpresa o caso era o seguinte*:*
As casas nocturnas servem cervejas e muitas pessoas pedem para que seja
colocada uma FATIA DE LIMÃO para um 'toque especial' (e porque não dizer
mortal).
Decidi fazer umas pesquisas por conta própria, já que tenho um amigo
próximo, pesquisador da Universidade .
Desta forma, pude descobrir que, apesar de tudo estar sendo abafado pelos
fabricantes de cerveja, o problema, está nos limões fatiados, que *não são
utilizados prontamente*, e muitas vezes eles *são fatiados antes *mesmo dos
bares e restaurantes abrirem, durante a tarde.
*O ácido cítrico do limão 'velho*' em acção com os conservantes
estabilizantes excessivos presentes na cerveja, são um paraíso para micro
organismos já existentes naturalmente nas cervejas (Sacarovictus coccus,
Cevabacillus ativus) se tornando um veneno letal tipo *draft.*
O resultado é a produção de uma toxina altamente nociva ao nosso
organismo...
A sugestão para quem talvez não acredite nesta mensagem seria pedir
que o *empregado
cortasse* o limão NA HORA E NA SUA FRENTE, isso minimiza e muito risco de
qualquer tipo de infecção...

Acautelem-se até nos refrigerante com a famosa fatia de limão, ou a cuba
libre. PROTEJAM-SE E PROTEJAM OUTRAS VIDAS!!!

Não guardem o limão depois de cortado, nem no frigorífico!*

quarta-feira

A Presidenta foi Estudanta???!!!

Acho interessante para acabar com a polêmica de "Presidente ou Presidenta"
A presidenta foi estudanta?
Existe a palavra: PRESIDENTA?
Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?

No português existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.
Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.
Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha. Se diz capela ardente, e não capela "ardenta"; se diz estudante, e não "estudanta"; se diz adolescente, e não "adolescenta"; se diz paciente, e não "pacienta".
Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
"A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta. Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta".

USO DO COMPUTADOR PORTATIL EM CASA

Coisas que todos devemos fazer para evitar problemas de saude ao usar o computador portatil em casa (eu estou a teclar de um computador portatil a partir de casa)